O debate sobre machismo, feminismo e crime muitas vezes gera confusões, especialmente quando se trata de entender o que a lei prevê em casos de violência. Antes de tudo, é importante deixar claro: o machismo, enquanto mentalidade ou atitude que coloca o homem em posição de superioridade sobre a mulher, não é necessariamente crime. Ele pode se manifestar em forma de estereótipos e generalizações, como dizer que “mulher não entende de política” ou que “mulher dirige mal”, o que é condenável socialmente, mas não tipificado no Código Penal. Entretanto, quando esse machismo se traduz em ações que ferem direitos, como agressões, assédio sexual, ameaças ou perseguição, ele passa a configurar crime. Nesses casos, a legislação brasileira oferece mecanismos de proteção, como a Lei Maria da Penha e as qualificadoras do Código Penal.
Mulher não entende de Política.
Um ponto que chama atenção é a figura do feminicídio. Introduzida na legislação pela Lei 13.104/2015, ela qualifica o homicídio quando praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, em situações de violência doméstica e familiar ou por menosprezo e discriminação à condição de mulher. Trata-se de uma resposta jurídica a um padrão social e histórico: a violência de gênero, que vitima mulheres de forma recorrente e estrutural em razão do machismo. Aqui está a diferença: se uma mulher matar um homem por ele ser homem, esse crime não será enquadrado como feminicídio, mas como homicídio simples ou qualificado, a depender das circunstâncias. Isso porque não existe, em nossa sociedade, um fenômeno de “masculinicídio” com base em um padrão cultural ou estatístico. Homens são assassinados, sim, mas em sua maioria em outros contextos, como conflitos interpessoais, disputas criminais ou acidentes de violência urbana, e não por discriminação de gênero.
Já o feminismo, em essência, não é o oposto do machismo. Ao contrário, é um movimento que busca igualdade de direitos e oportunidades entre homens e mulheres. Em si, ele não é criminoso. Contudo, atitudes violentas ou discriminatórias praticadas em nome do feminismo — como agressões físicas, incitação ao ódio ou depredação de patrimônio — podem configurar crimes, mas nesses casos não se trata do feminismo enquanto ideologia, e sim da conduta individual.
Em resumo, a lei brasileira reconhece a necessidade de proteger mais fortemente as mulheres porque a violência de gênero é um fenômeno estrutural, com raízes históricas e efeitos sociais amplos. Por isso existe o feminicídio, mas não um crime simétrico voltado aos homens. O direito penal, nesse sentido, não busca apenas punir, mas também sinalizar que a desigualdade de gênero é uma realidade que exige resposta firme. Entender essa distinção ajuda a desfazer equívocos comuns e a perceber que tanto o machismo quanto os abusos cometidos em nome de qualquer ideologia só se tornam crimes quando ultrapassam a barreira da opinião ou do comportamento social e passam a ferir direitos fundamentais.